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voltar a notíciasNova lei exige maior cuidado com o tratamento de dados e pune compartilhamento irregular
17 de Agosto de 2020/HPBA Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor a partir de amanhã (18/08/2020), estabelece novas condições para o tratamento de dados pessoais, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros. A legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas.
Portanto, a partir de agora, todo o cuidado e prudência são ainda mais importantes: não é seguro utilizar seu computador, tablet ou celular para armazenar dados corporativos. Além desses equipamentos não possuírem os dispositivos de segurança adequados, é proibido o compartilhamento de informações pessoais de terceiros. Os documentos em papel que contenham informações pessoais não podem ficar sobre a mesa ou em outro local acessível para terceiros, pois é responsabilidade de cada um adotar medidas capazes de proteger os dados coletados. Também não podemos nos desfazer de qualquer maneira de documentos que contenham dados pessoais: um dos requisitos legais da LGPD é estabelecer diretrizes para retenção e descarte dessas informações. Não se precipite!
As sanções administrativas para o descumprimento da LGPD estão previstas no art. 52 e incluem advertência (com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas), multa, publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência, bloqueio dos dados pessoais envolvidos na infração (até a sua regularização) e eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração.
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